Monday, March 09, 2009

Homenagem Póstuma

Ainda bem que não faço por merecê-la, e se merecesse não teria pressa alguma de recebê-la. Reconheço humildemente e sem falsa modéstia. Não se trata de cobiça de quem a mereceu recebê-la ainda em vida ou a recebeu depois da morte. Apenas acho que não mereço, primeiro por pertencer a etnia de milhares de brasileiros, teimosos heróis anônimos, que vivem neste país graças a uma aposentadoria miserável que os governantes titubeiam reajustá-la em detrimento do déficit orçamentário. Segundo por não possuir “pedigree” da classe política e oligárquica que domina nossa cidade. Entretanto,se esquecem os governantes que o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) pertence aos aposentados. É deles, àqueles que contribuíram e contribuem para sua manutenção. Não é, e jamais será o INSS entidade própria para financiar ou bancar benefícios outros que não seja a aposentadoria. Desvirtuam-se os fins sociais. Para esses benefícios existem outros órgãos, tais quais aqueles que lotam seus cofres de verbas para distribuir ao Bolsa Família, Bolsa Escola, Bolsa Alimentação, Bolsa Farmácia e outras bolsas que ainda virão: a bolsa voto, por exemplo.

Pois bem, voltemos ao assunto da homenagem póstuma, tema do nosso artigo. Não acredito que alguém em sã consciência negue-se a recebê-la, se entre nós mortais ainda estiver. Talvez, por questão de vaidade, característica visível no ser humano. “Vanitas vanitatae, omnia vanitas”, já dizia Homero muitos séculos passados. Incluo-me também entre aqueles que não tem pressa de recebê-la, se por ventura, algum edil desavisado apresentar projeto de Lei, única matéria, entre denominar nomes de ruas e de escolas, pode legislar. Podas de arvores, tampamento de buracos em ruas e avenidas, troca de ponto de ônibus, colocação de faróis de transito e outros tais, são objetos de indicação encaminhados ao Prefeito. Se persistir o ordenamento jurídico de conceder a homenagem apenas ao falecido, nem falar. Mas, se por desvio de memória de algum legislador desconhecedor dos impedimentos jurídicos me queira dá-la, descarto-a imediatamente. Com exceção de alguns poucos amigos com quem partilho a alegria do dia-a-dia dos infortúnios da vida, e de poucos momentos de alegria e de companheirismo nos botecos da cidade, não existem outras razões para receba-la. “Teria dito Castro Alves antes de falecer, na sua trajetória de vida que viveu intensamente sem se incomodar com as más línguas difamatórias das comadres e de mães desprovidas do amor materno. ” Tudo o que eu fizer terá que ser reconhecido em vida. Após a morte não me interessa, não tem sentido “ Não questiono e não me interessa saber se ele tinha ou não razão, e se na verdade teria proferido essas palavras. Entretanto, lhe pergunto: Por que não se concede a homenagem em vida? A trajetória de Castro Alves, seus dias, seus versos, seu acervo literário, foram dedicados àqueles que não tinham identidade de vida e direito de expressar-se? Foi escrassado e aniquilado de suas idéias escravocratas e acochado por alguns que lhes alcunhavam de mau caráter, boêmio, vida fácil etc. Viveu sua vida e dedicou-a ao semelhante oprimido. Amou e foi amado e jamais negou proteção aos irmãos escravizados.

A homenagem por merecimento àqueles que dedicam suas vidas, e seu dia-a dia ao próximo sem nenhum respaldo financeiro ou desejo de aparecimento na mídia teria que ser outorgada ainda em vida. Fora deste contexto é mera politicagem. Evidentemente, se outorgado em vida, apesar das restrições legais, teria que haver acima de qualquer suspeita critérios de merecimentos de quem recebe e conscientização de quem outorga para não se perpetuar a figura de quem não merece e que nada fez por carecê-la. A exemplo de personagens viventes de nossa cidade. Não adianta fantasiar a figura daquele que se foi e nem perpetuar a memória daquele que nada fez por merecê-la.

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